AD VALOREM NO SEGURO RODOVIÁRIO X SEGURO EM DUPLICIDADE
Ao longo do tempo, nos transportes rodoviários das minhas mercadorias, tenho carregado uma dúvida quanto ao valor do ad valorem que tenho pagado no frete. Entendo que seja relativo o seguro da mercadoria. Isso quer dizer que eu estou pagando o seguro em dobro e o meio de transporte com a seguradora não precisaria ser contratado?
1. Se olharmos o pagamento desse ad valorem, que é cobrado sobre o valor da mercadoria, que é acrescido e faz parte do frete, por esse prisma, podemos dizer que o seguro está sendo contratado e pago em dobro (no caso dos valores serem iguais).
2. No entanto, não nos parece que essa forma de encarar o assunto seja a mais adequada nesse caso, muito embora, na prática, ele signifique realmente um desembolso adicional, não necessariamente o dobro. Poderá ser mais ou menos.
3. O que ocorre é que o transportador rodoviário tem a obrigação legal de contratar o seguro de RCTR-C, que é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga, obrigatoriedade não presente para os seus veículos. Ao contratar o seguro, o transportador o repassa ao embarcador como ad valorem.
4. O RCTR-C tem o objetivo de indenizar o transportador pelo dano às cargas que estiverem sendo transportadas durante a vigência desse seguro. Esse seguro evitará que o transportador tenha de suportar uma eventual avaria a partir de sua receita de transporte, que não prevê esse tipo de dano.
5. No caso extremo do dono da carga achar que não precisa do seu seguro e não o realizar, e que pode recorrer contra o transportador, ele poderá, sem dúvida, recorrer contra aquele para ser ressarcido por eventual dano sofrido pela carga.
6. No entanto, é bom lembrar que, embora isso esteja tecnicamente perfeito, quando se tem um seguro contratado com uma seguradora é a ela que teremos de solicitar a indenização, ficando para a seguradora a obrigação de recorrer contra o transportador, numa obrigação denominada de sub-rogação.
7. Embora haja obrigatoriedade da realização do seguro de RCTR-C, é sempre bom solicitar ao transportador cópia da sua apólice para se ficar absolutamente tranqüilo quanto à existência do seguro.
8. Devemos registrar que, quando a dependência é nossa mesma, ou seja, sabemos que nós contratamos o seguro, sempre temos a certeza do que ocorrerá em caso de avaria, se não ocorrer nada fora dos parâmetros determinados pela apólice de seguro e que nos leve a perder a cobertura.
9. Quando a dependência é externa, como no caso de contratação de seguro pela transportadora, e que nos cobra esse ad valorem, isso é sempre um motivo de preocupação.
Fonte: Samir Keedi para Sem Fronteiras, Aduaneiras
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