Carta Protesto na Pandemia Covid-19
Data de Publicação: 1 de junho de 2020 10:21:00
A pandemia do novo coronavírus COVID-19 transformou o modo das empresas trabalharem e com isso alguns procedimentos imprescindíveis para a manutenção da cobertura do seguro devem ser lembrados.
O indispensável protocolo da Carta Protesto prescrita no Código Civil - Artigo 754 se tornou novamente o alvo das atenções.
O prazo decadencial de dez dias não foi alterado, contudo o modo do seu envio foi flexibilizado. Nesse período orientamos e incentivamos nossos clientes a priorizarem o envio da carta de protesto pelos meios digitais, principalmente pelos serviços de e-mail com certificação digital. O serviço de certificação digital elimina os procedimentos e burocracias do envio presencial tradicional e via AR dos Correios.
Neste momento de crise, entendemos que é de muito bom-senso o olhar diferenciado para o cumprimento das exigências legais. Por isso, caso tenhamos alguma ocorrência de protesto fora do prazo ou sem comprovação de entrega em função do momento atual, a Seguradora avaliará caso a caso. Nesta situação é importante que o processo possua elementos que conectem o dano ao transporte, como, por exemplo: registro de avarias, ressalva no conhecimento de transporte, TFA ou registro fotográfico e/ou por vídeo.
Se tiver qualquer problema em relação aos procedimentos, lembre-se de informar imediatamente, por escrito, para o devido cumprimento da condição essencial para manutenção da sua cobertura.
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