INCOTERM
Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo definições e regras de práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc.
No Brasil, após estabelecida a Circular 354 em 2007, as seguradoras adotaram os Incoterms como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência e encerramento de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.
As seguradoras costumam colocar na especificação da apólice que o ÂMBITO DE COBERTURA é “Dos armazéns e/ou depósitos do Exportador, em qualquer país no Exterior, para Armazéns e/ou Depósitos do Segurado, localizados no Território Brasileiro. Não obstante o seguro ser de "armazém à armazém", o âmbito de cobertura reger-se-á pela negociação do contrato de compra e venda das mercadorias objeto do seguro (INCOTERMS).”
Assim sendo, os Incoterms são de suma importância para o Seguro de Transporte e se torna fundamental seu entendimento.
Os novos Incoterms 2020 já estão sendo elaborados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC). Eles estão sendo preparados por um Comitê de Redação, que se reúne periodicamente para discutir as diferentes questões que vêm dos 150 membros (principalmente Câmaras de Comércio) que fazem parte da Câmara de Comércio Internacional.
Espera-se que os novos Incoterms sejam publicados no último trimestre de 2019, coincidindo com o centenário da Câmara de Comércio Internacional, e que entrem em vigor em 1º de janeiro de 2020.