SEGURO DE TRANSPORTE X SEGURO TRANSPORTADORA

10 de dezembro de 2018

SEGURO DE TRANSPORTE X SEGURO TRANSPORTADORA

Data de Publicação: 10 de dezembro de 2018 12:33:00

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Uma das dúvidas mais comuns dos segurados é achar que está pagando o seguro duas vezes quando se tem o Seguro de transporte e o Seguro cobrado pela Transportadora (Ad Valorem).

Como o percurso e mercadoria são os mesmos, pode gerar a falsa impressão que estamos pagamento o seguro em duplicidade, para a mesma cobertura, mas não é. Primeiramente é importante entender que tratam-se de seguros distintos, onde cada um tem uma característica e cobertura. Vejamos:

Seguro de Transporte (Nacional ou Internacional): é um seguro de bens, apenas o dono da mercadoria pode contratar. É destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados em consequência de quaisquer causas externas, descrito na apólice e averbações. Nele o dono da mercadoria consegue negociar coberturas adicionais, peculiaridades da sua operação, valores, etc. 

Seguro de Responsabilidade Civil (transportadoras): seguro obrigatório em lei, contratado obrigatoriamente pela empresa de transporte. Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veículo transportador. Diferentemente do seguro de transporte, o de responsabilidade civil obrigatório tem coberturas bem restritas, até mesmo porque o seu objetivo é indenizar prejuízos causados as mercadorias devido a um acidente com o veículo transportador, como como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Como vimos, são coberturas distintas, cada um com suas especificações e finalidades. Os seguros de cada uma das partes (dono das mercadorias e transportador) é diferente e não se deve confundir a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.

Contar apenas com o seguro do transportador não atende as reais necessidades do embarcador. Por esse motivo que a contratação de um bom seguro de transporte através de um corretor especializado, que entende as particularidades da sua operação é primordial para garantir a tranquilidade ao proprietário do material transportado.

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