FAQ

Perguntas Frequentes

1. O que é o Seguro de Transporte?

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

2. Quem pode contratar o Seguro de Transportes?

Existem os seguros específicos para o Embarcador (responsável pela carga),
que são o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transporte Internacional
(importação e exportação) e também os seguros de Responsabilidade Civil, voltados para o Transportador (responsável pelo transporte). 

3. Qual a diferença entre o Seguro de Transportes e o Seguro de Responsabilidade Civil do transportador?

O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

4. Quais são as principais coberturas?

O seguro de transportes é composto por uma cobertura básica (nas modalidades ampla A e restritas B ou C) , de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, que cobrem riscos que não são cobertos pela cobertura básica, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional. 

5. Qual é o prazo para recebimento de indenização do seguro de transportes? 

Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, e terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

6. Quais são as Normas (SUSEP/CNSP) que regem o seguro de transporte?

Resolução CNSP Nº 17/1968 - Estabelece que os seguros obrigatórios de transporte, no País, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país, reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos.

Circular SUSEP Nº 354/2007 - Disponibiliza no sitio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro.