Seguro de Importação

Seguro de Importação

IMPORTAÇÃO

O seguro de importação é contratado quando a empresa Importadora aqui no Brasil compra mercadoria em outro país e o contrato de compra e venda entre as partes (Incoterms) prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da empresa Importadora. (leia mais em INCOTERMS).

Em uma importação sua carga percorrerá um longo caminho até chegar à sua empresa. E é durante esse trajeto que o seguro te protege para que você não tenha prejuízos ou surpresas desagradáveis. 

Neste trajeto há no mínimo três situações em que sua carga estará exposta a riscos: 

 Dá Fábrica até o Porto / Aeroporto no exterior
 Do Porto / Aeroporto no exterior até o Porto / Aeroporto brasileiro
 Do Porto / Aeroporto Brasileiro até a empresa importadora

Dentro dessas 3 etapas há inúmeros riscos intrínsecos que o seguro visa cobrir, como: avarias, catástrofes naturais, roubos e acidentes.  Esses eventos ocorrem de forma súbita e imprevista e, ainda que mitigados, necessitam do seguro para garantir a estabilidade financeira da operação logística e a sustentabilidade da empresa. Um único evento pode prejudicar os negócios de sua empresa, enquanto o seguro custa uma fração pequena desta eventual perda.  

MODALIDADES
Existem dois tipos de apólices que pode ser contratada:

Apólice Avulsa: Feita para um único embarque. Destinada para empresas que fazem embarques esporádicos. 
Apólice Aberta: Apólice anual onde engloba todos os embarques. Destinada para empresas que realizam vários embarques mensais.

COBERTURAS BÁSICAS 

Cobertura Básica Ampla A: garantia de prejuízos decorrentes de causas externas, como roubos, avarias, extravios, etc.
Cobertura Básica Restrita B: garantia de prejuízos decorrentes de danos ou perdas provenientes de acidentes com o veículo transportador (avião, caminhão, navio, etc.) e danos da natureza. 
Cobertura Básica Restrita C: garantia de prejuízos decorrentes de danos ou perdas provenientes de acidentes com o veículo transportador (avião, caminhão, navio, etc.) e avarias grossa.

VERBAS ADICIONAIS 
Antes de contratar o seguro, os importadores devem avaliar a cobertura perante às possíveis ocorrências de sinistro. Havendo espaços para riscos, recomenda-se a contratação adicional de seguros.
Contratar apenas o seguro básico, pode resultar em prejuízos aos importadores, pois a maioria dos sinistros ocorre após a nacionalização das mercadorias, no percurso terrestre complementar entre o porto e aeroporto, armazém alfandegado, até o local de destino do importador. 

Os importadores têm a opção de escolher as seguintes verbas a serem seguradas: 

 FRETE - garantirá ao Segurado o reembolso do frete por ele pago em caso de ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em consequência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a Seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a esses danos. 

 DESPESAS – destinada às despesas direta e exclusivamente vinculadas às operações de transporte, como despacho, desembaraço e translado do objeto segurado, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em consequência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a Seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a esses danos.

 LUCROS – destinada ao risco da perda do lucro esperado com a comercialização ou industrialização dos objetos segurados, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em consequência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a Seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com a relação a esses danos.

 IMPOSTOS (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS) – garantirá, ao Segurado, o reembolso dos tributos, incidentes sobre o objeto segurado, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em consequência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a Seguradora tenha indeniza do ou reconhecido a responsabilidade com relação a esses danos. A cobertura para impostos aplica-se, exclusivamente, às ocorrências sobre as mercadorias seguradas, após o seu desembaraço aduaneiro e antes do término final da cobertura do seguro de transporte internacional contratado. 

COBERTURAS ADICIONAIS
O transporte de carga é um serviço que envolve diversos riscos. Por isso, é importante conhecer os itens de cobertura do seguro de transporte para avaliar todas as possibilidades. Nem sempre uma apólice de seguro de carga está formalizada com as coberturas ideais para determinados tipos de operações.

Aqui você encontra todas as coberturas adicionais. 

A Maxium Seguros lhe orientará de como proceder e contratar realmente o que é necessário para manter sua mercadoria 100% coberta.
A melhor forma de se proteger é contratar uma corretora especializada com ampla experiência no mercado. Dessa forma, você terá toda a assistência necessária para receber a melhor proposta que englobe suas necessidades.