Termos utilizados no seguro de carga internacional
Data de Publicação: 14 de maio de 2010 09:10:00
1. Que seguradora é a empresa que se propõe a assumir um risco perante o seu contratante/segurado e que, mediante pagamento para isso, ela assume os riscos cobertos por uma apólice de seguro?
2. Que corretora é a empresa que faz a intermediação de um contrato de seguro entre o segurado e a seguradora e que, no Brasil, é uma figura ainda obrigatória na contratação de um seguro?
3. Que segurado é a empresa que contrata um seguro para transporte internacional de sua carga, de modo a prevenir-se contra possíveis perdas ou danos e que essas perdas ou danos podem ser totais ou parciais?
4. Que beneficiário é aquele que, sofrendo a carga uma perda ou um dano, será indenizado de acordo com suas perdas e danos, conquanto o seguro dê cobertura a tais eventos?
5. Que valor do bem é o valor intrínseco de determinada mercadoria, isto é, exatamente o que ela vale e, pelo qual, tecnicamente, será segurada?
6. Que valor segurado é o valor pelo qual se segura, com uma seguradora, determinado bem e cujo valor é estabelecido pelo contratante do seguro, o segurado, e que pode ter a sua comprovação exigida pela seguradora?
7. Que valor indenizado é aquele que será pago pela seguradora, ao beneficiário, em caso de sinistro, podendo variar de acordo com a extensão dos danos ou das franquias existentes?
8. Que taxa de seguro é a cotação feita pela seguradora para o seguro de determinado bem e que prêmio de seguro é o valor em moeda pago à seguradora pela contratação do seguro? E que esse prêmio de seguro é o resultado da taxa aplicada ao valor segurado?
9. Que ao risco concretizado numa avaria ou perda se dá o nome de sinistro?
10. Que franquia é aquele valor que não será pago pela seguradora, sendo assumido pelo beneficiário/indenizado num eventual sinistro? O que, em outras palavras, significa aquilo que você já “entra perdendo” numa contratação de seguro, obviamente se houver um sinistro?
11. Que sub-rogação é o direito de a seguradora recorrer contra o causador do dano para tentar reaver parte ou todo o valor indenizado ao segurado? E que esse direito é dado automaticamente pelo segurado à seguradora, no momento em que a esta lhe indeniza pela perda sofrida?
Fonte: Revista Sem Fronteiras, Aduaneiras.
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