Parcerias

Parcerias (Agentes de Cargas, Comissária de Despachos e Trade Companys)

A cada dia mais, empresas prestadoras de serviços ligadas ao Comércio Exterior buscam oferecer serviços de excelência aos exigentes importadores e exportadores brasileiros, agregando ao seu leque de produtos, serviços acessórios para atender 100% das necessidades de seus clientes, na busca pela FIDELIZAÇÃO em um mercado cada vez mais competitivo.

Empresas que atuam como Freights Forwards, Comissárias de despachos ou Trade Companys, por exemplo, procuram oferecer somente produtos de qualidade para manter o alto nível de satisfação exigidos por seus clientes, e foi pensando nisso que a Maxium Corretora de Seguros desenvolve há mais de 10 anos parcerias concretas e sólidas com empresa deste segmento em todo território nacional. Nessa parceria, o Seguro de Transporte Internacional pode ser oferecido como mais um serviço de qualidade, com total segurança e praticidade, contando com um suporte realmente especializado e com toda experiência de mais de 20 anos de mercado, principalmente em caso de sinistros.

Além de fidelizar seus clientes, não há qualquer custo, pelo contrário, nossos parceiros também participam permanentemente dos ganhos financeiros, agregando mais uma fonte de renda ao seu negócio sem onerar seus clientes.

Contudo, essa intermediação requer atenção redobrada já que as responsabilidades assumidas na intermediação de seguros são enormes e, quando não atendidas, podem gerar consequências graves no âmbito da responsabilidade civil. Confira como funciona o processo para essa intermediação:

 

Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros podem intermediar o Seguro de Transporte Internacional, contratando uma apólice aberta em seu nome a favor de terceiros (seus clientes);

 As regras para a estipulação de apólice do Seguro de Transporte Internacional estão definidas na Resolução nº 107, de 2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados e Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transporte nº 315.

O regulamento estabelece, por exemplo, que importadores e exportadores que contratarem seguros através de “Estipulantes” terão que receber, obrigatoriamente, a apólice ou certificado de seguro emitido pela seguradora em seu nome, e todas as condições e cláusulas do seguro de transporte. Outros documentos como declaração de seguro e averbação não são válidos.

É expressamente vedado ao Estipulante cobrar de seus clientes quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela seguradora. Se sobretaxar o seguro, o estipulante estará exercendo uma prática ilegal, que pode configurar como crime de apropriação indébita, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão.

As punições impostas ao Estipulante, à seguradora e ao corretor de seguros pela SUSEP são severas e aplicadas conforme a infração. As multas para as irregularidades variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão e estão previstas na Resolução CNSP 243 de 2011.

A Maxium Seguros, que a mais de 20 anos é especializada em transporte internacional, possui métodos eficientes e adequados que permitem ao Estipulante atuar corretamente e obter ganhos financeiros sem se expor a irregularidades.

 

Vamos conversar a respeito?