O Incoterms e o Seguro Internacional de Carga

O Incoterms e o Seguro Internacional de Carga

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1. O seguro é obrigatório no comércio exterior?

Não, apenas depende do Incoterm utilizado na compra e venda de mercadorias e somente em dois dos Incoterms a sua contratação é obrigatória.

2. Quais são os Incoterms que obrigam a contratação de seguro de transporte internacional e por quem deve ser contratado?

Há dois termos do Incoterms que obrigam a contratação desse seguro: o CIF – Cost, Insurance and Freight, e o CIP – Carriage and Insurance Paid to. O seguro deve ser contratado pelo exportador, tendo o importador como beneficiário.

3. Os demais 11 termos do Incoterms não obrigam a sua contratação?

Não e eles são objetivos ao dizer que não há qualquer obrigação de qualquer das partes envolvidas quanto à contratação do seguro e apenas e tão-somente definem a divisão de responsabilidades na entrega e recebimento da carga. Para esses, não existe obrigatoriedade, mas apenas responsabilidade de uma das partes.

4. E quem é responsável pelo dano quando não há seguro, de acordo com essa definição? Qual das partes deve assumir isso?

Isso depende do termo utilizado e deve-se verificar em que ponto a mercadoria é entregue pelo vendedor ao comprador. Cada termo tem sua divisão de risco em determinado ponto e até esse ponto a responsabilidade é do vendedor, sendo, a partir daí, problema do comprador. Por exemplo, no termo CFR, o risco divide-se na amurada do navio, no porto de embarque. Até a amurada é problema do vendedor, tendo passado por ela passa a ser problema do comprador.

5. Como exemplo, o que ocorreria se a venda fosse CFR, a carga sofresse uma avaria enquanto transportada e o importador não tivesse feito o seguro pelo qual é responsável?

Ele teria de assumir a responsabilidade de não ter realizado a contratação de seguro, sem dúvida a economia mais cara que existe. Joga-se um processo logístico perfeito na lixeira por quase nada.

Fonte: Samir Keedi para Sem Fronteiras, Aduaneiras

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