GREVE: FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE COBERTURA DO SEGURO!
Data de Publicação: 23 de setembro de 2015 10:54:00
Com a greve dos fiscais agropecuários, auditores fiscais e de alguns portos muitas importações tem sofrido atrasos. Diante deste cenário, devemos nos atentar aos Prazos de Cobertura de Seguro. Se este for excedido sem as devidas providências, o seguro fica sem cobertura.
Os prazos de cobertura automática do seguro de transporte internacional são:
AÉREO – 30 dias a contar da data de chegada da aeronave
TERRESTRE – 30 dias a contar da data de chegada na Fronteira
MARÍTIMO – 60 dias a contar da data de chegada navio no Porto de Destino
* Atenção: Cláusula de embarque refrigerado o prazo é de 5 dias da chegada. Veja qual a condição de sua apólice.
Caso a mercadoria não seja desembaraçada e entregue nos prazos acima mencionados, será necessário o pedido de extensão de cobertura com antecedência de 3 dias ao vencimento dos prazos.
Toda extensão de cobertura tem cobrança de prêmio adicional para o período de 30 dias. Caso não for solicitada a extensão dentro do prazo, a cobertura do seguro estará automaticamente encerrada.
Fique atento, assim a sua cobertura de Seguro não será prejudicada!
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