RESOLUÇÃO CNSP 361 DE 21/06/2018

31 de agosto de 2018

RESOLUÇÃO CNSP 361 DE 21/06/2018

Data de Publicação: 31 de agosto de 2018 12:31:00

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Publicada em 25/06/2018 a nova Resolução CNSP 361 já está em vigor para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga . A mesma alterou o art. 21 do Título I do Capítulo XII da Resolução CNSP Nº 219, de 2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. O segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente." (NR)

Parágrafo único. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem” (NR).

Na prática, o segurado assume a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega d o arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem. 

A alteração na sistemática de averbação dos riscos na apólice do seguro obrigatório estará em conformidade com o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) e com a Resolução ANTT 4.799/2015, agilizará as averbações e facilitará a fiscalização do seguro obrigatório.

Veja resolução completa em: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=43491 

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