DECRETADA AVARIA GROSSA NO NAVIO SAN FELIPE
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2014 10:08:00
O armador proprietário do navio SAN FELIPE, declarou em 05 dezembro de 2014, a AVARIA GROSSA pelo acidente ocorrido em 28 de outubro no Port Klang na Malásia. O regulador apontado para a regulação da referida Avaria Grossa foi o RICHARDS HOGG LINDLEY.
Com a decretação da Avaria Grossa, as despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento serão rateados proporcionalmente entre os envolvidos (os proprietários, armadores e afretadores do navio e os proprietários das cargas).Tais despesas estão cobertas pelo seguro de Transporte Internacional.
Para a regulação da Avaria Grossa, dois formulários precisam ser preenchidos, assinados e carimbados: o Average Bond e seu anexo Non Separation Agreement (pelos consignatários-segurados) e o Average Guarantee (pelas Seguradoras). Deve ser anexados o BL Master, House e Invoice e enviados para o Average Adjuster por e-mail (singapore.ga@rhl-ct.com).
O navio permanece com ETA Santos para o próximo dia 12 de dezembro, sexta-feira, o que dará um tempo bastante apertado para providenciar os formulários.
Torna-se, agora, muito importante que todos os consignatários-segurados pressionem seus agentes de carga/despachantes para obter cópias dos conhecimentos marítimos MASTER emitidos pelos afretadores principais. Toda documentação e termos devem ser encaminhados por e-mail impreterivelmente na data de hoje, 11/12/2014. Caso os termos preenchidos e assinados não cheguem ao Average Adjuster, as mercadorias não serão liberadas pelo armador.
A Maxium está em contato com todos segurados que estavam com suas mercadorias a bordo deste navio para orientá-los a respeito do preenchimento e envio de toda documentação.
Após a emissão do Termo de Falta e Avarias (TFA) pelo Terminal Responsável, dependendo dos registros, as seguradoras orientarão sobre a necessidade de vistoria e envio de carta-protesto.
Os importadores brasileiros com cargas no navio sem seguro, terão que arcar com os custos das despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento do navio e cargas, além da possibilidade de avarias nas suas próprias mercadorias. Estima-se que será cobrado de cada proprietário das cargas, uma média de 5% da soma do custo da mercadoria e frete.
As empresas envolvidas com o comércio internacional devem prestar atenção aos riscos que embora pareçam remotos, são passíveis de acontecer e podem causar enormes prejuízos aos importadores e exportadores, como na situação de uma Avaria Grossa. Dessa maneira, o importador jamais deve aventurar-se a realizar uma importação sem a contratação de uma apólice de seguro de transporte internacional!!!
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