IRREGULARIDADES NO SEGURO DE TRANSPORTE
Data de Publicação: 5 de junho de 2012 14:43:00
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão governamental responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, combate exemplarmente o seguro pirata, que na verdade não é seguro, é uma garantia oferecida por empresas e entidades sem amparo legal e autorização para vender proteção securitária. Além da atenção aos seguros piratas, está na pauta da Susep a verificação de produtos de seguros comercializados de forma irregular pelas próprias seguradoras e corretores de seguros.
No ramo de transporte, algumas seguradoras e corretores de seguros compactuam com práticas lesivas ao mercado segurador e aos consumidores de seguros de transportes. Essas empresas de seguros ofertam taxas líquidas para uma determinada categoria, os agentes de cargas e despachantes aduaneiros, incentivando a venda de seguros a seus clientes com taxas maiores, uma atitude contrária às regras estabelecidas na Resolução n.107 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Inadvertidamente, os agentes e despachantes ficam com a diferença do valor cobrado de seu cliente, entendendo ser lucro pelo seguro fechado, um comportamento artificioso, que pode colocar em risco o seu principal negócio, que não é vender seguro.
A Resolução CNSP n.107 e a Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transportes n. 315 permitem aos agentes e despachantes, intermediarem a venda de seguros de transportes, mediante o cumprimento de normas específicas e a preservação dos direitos e obrigações entre seguradora e segurado (importador e exportador). A apólice deve trazer os agentes e despachantes figurando como estipulante do seguro e uma cláusula especial constando a forma correta da aplicação da taxa de seguro.
Os valores pagos pelos importadores e exportadores aos estipulantes, a título de seguro, saem contabilmente das empresas e não entram integralmente nos caixas das seguradoras. Não sendo observadas as determinações da Cláusula de Estipulação, os agentes e despachantes estarão cometendo uma série de transgressões que podem resultar em graves problemas e prejuízos para todos os envolvidos nas negociações, inclusive aos importadores e exportadores que são os que pagam os prêmios e são os beneficiários dos seguros. As diferenças de valores não justificados podem levar a justiça a interpretar a prática de crimes, como sonegação fiscal, apropriação indébita, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, ilícitos que facilmente podem ser evitados quando os agentes e despachantes são orientados por profissionais com conhecimentos técnicos e de regulamentações específicas da atividade de seguro.
Dentre as determinações da Resolução CNSP n.107, destacam-se: os importadores e exportadores precisam obrigatoriamente receber da seguradora todas as condições e cláusulas do seguro contratado, especialmente as orientações sobre sinistros; os segurados devem apresentar declaração expressa de que não mantêm nenhuma apólice em outra seguradora, para o seguro contratado através da apólice do estipulante; os estipulantes são expressamente proibidos de entregar aos segurados, comprovantes de seguro que não sejam o certificado de seguro ou apólice emitida pela seguradora, tanto de importação como de exportação; e é vedado aos estipulantes cobrarem dos segurados quaisquer valores relativos a seguro, além dos discriminados pela seguradora.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) já foi comunicada por mais de uma vez sobre a conivência de algumas seguradoras e corretores na prática irregular, mas inexplicavelmente se omite às denuncias. O ônus da irresponsabilidade por afrontar a Susep, pode ser demasiadamente desastroso aos infratores. Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros que respeitam as normas estabelecidas pelo CNSP não se expõem a ilicitudes, adquirem mais credibilidade junto a seus clientes e contribuem para o fortalecimento do mercado segurador.
Fonte: NetMarinha
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