RESPONSABILIDADE CIVIL (TRANSPORTADORAS)
RESPONSABILIDADE CIVIL (TRANSPORTADORAS)
RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga
O seguro de RCTR-C é obrigatório, conforme estabelece o artigo 20 do Decreto Lei nº 73/66, regulamentado pelo Decreto nº 61867/67. Tem por finalidade reembolsar o transportador pelas perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros que tenham sido entregues para transporte, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
I - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
II - incêndio ou explosão no veículo transportador.
RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga
Seguro facultativo. Visa cobrir perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:
a) desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
a.1) apropriação indébita e/ou estelionato;
a.2) furto simples ou qualificado;
a.3) extorsão simples ou mediante sequestro;
b) roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
c) roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
c.1) os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e
c.2) os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 03 (três) dias corridos.
d) roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.