Seguro Nacional

SEGURO NACIONAL 

O Seguro de Transporte é um Seguro Obrigatório, conforme estabelece o artigo 20 do Decreto Lei nº 73/66, regulamentado pelo Decreto nº 61867/67. Só pode ser contratado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário).
É chamado de seguro de danos, porque cobre perdas e danos causados às mercadorias transportadas por eventos de causas externas.