7 MOTIVOS PARA NÃO IMPORTAR CIF / CIP

16 de julho de 2013

7 MOTIVOS PARA NÃO IMPORTAR CIF / CIP

Data de Publicação: 16 de julho de 2013 14:46:00

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A legislação vigente permite contratar seguro de transporte de importação nas Condições CIF ou CIP. Porém existem muitos pontos obscuros nos seguros feitos no exterior, que podem trazer prejuízos aos importadores que não tiverem um contrato de seguro com cobertura completa e adequado ao seu negócio e riscos. Dentre os quais destacam-se:

 

1) A cobertura de seguro nesses Incoterms geralmente se encerra na zona primária (Porto / Aeroporto / Fronteira), deixando o importador sem cobertura no trajeto complementar rodoviário, exatamente onde tem a maior incidência de sinistro.

2) Dificilmente o importador conseguirá contratar no Brasil o seguro apenas para o trecho complementar à viagem internacional (Riscos Rodoviários), pois a seguradora local não tem como avaliar as condições das mercadorias que ainda estão embaladas  e dentro de contêineres;

3) Sinistros constatados nas dependências do importador, sem ocorrência de acidentes no percurso complementar, leva a seguradora a interpretar que o sinistro ocorreu antes do embarque do trajeto nacional, não havendo, portanto, indenização de prejuízos;

4) As taxas de seguro utilizadas no exterior, ao contrario do cenário de alguns anos atrás estão niveladas, ou seja, a margem de negociação é praticamente a mesma, desta forma, dificilmente encontraremos uma grande discrepância de valores entre os ofertados na origem e os ofertados no Brasil.

5) As franquias previstas nos contratos feitos no exterior são muito maiores que as franquias aplicadas no Brasil;

6) Não estão cobertos também a permanência da mercadoria nos armazéns alfandegários , os impostos pagos na importação, demais despesas, que poderão ser contratadas bem como lucros esperados (para matéria prima).

7) Em caso de Sinistro, o importador que contratar o seguro no exterior terá muita dificuldade para fazer a regulação do mesmo, pois a grande maioria das Cias Seguradoras não mantém escritórios no Brasil, somente escritório  terceirizado que não tem nenhum vinculo direto com o segurado e bem pouco a figura do corretor de seguros para lhe auxiliar;

Muitos são os fatores que beneficiam e facilitam a dinâmica do importador pela contratação de seguro no Brasil, trazendo inúmeras vantagens, como o diálogo com as seguradoras/Corretora, apólices redigidas em língua portuguesa, coberturas amplas, boas taxas e agilidade na liquidação de sinistros.

As empresas brasileiras devem importar sempre com seguro e serem assessoradas por Corretores que tenham conhecimento na área aduaneira / logística e transporte internacionail! 

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