Seguro de Carga: Conheça 6 tipos que garantem segurança à sua transportadora

Seguro de Carga: Conheça 6 tipos que garantem segurança à sua transportadora

Recentemente, um dos principais jornais da TV aberta brasileira noticiou que o roubo de cargas no Brasil cresceu 16% no último ano. A Associação das Transportadoras fez um estudo em que descobriu que a maioria das fraudes ocorre dentro das cidades, principalmente no Sudeste – dos 17, 5 mil casos registrados, cerca de 85%. E só no Rio de Janeiro os índices aumentaram 66%. Os prejuízos para as empresas e transportadoras chegam a um bilhão de reais por ano. É por isso que, mais do que nunca, o seguro de transportes de cargas têm sido fundamental. Mas, você sabe o que é exatamente um seguro de carga? Quais os tipos de seguro existentes no mercado? É sobre isso que vamos conversar neste post. Acompanhe!

O que são seguros de transportes

Os seguros de transportes abrangem duas categorias: a dos transportes propriamente ditos, contratado pela empresa vendedora ou pelo comprador da carga e o de responsabilidade civil, contratado pelo transportador.

A categoria dos transportes se divide em transportes nacionais e transportes internacionais (exportação e importação). Já a categoria de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à sua carga. Em ambos os casos, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens marítimas, vias terrestres e aéreas, ou ainda nos percursos que utilizam mais de um meio de transporte (multimodais).

O que é seguro de carga

O seguro de carga é uma apólice contratada pelo proprietário da carga que cobre todos os riscos:

  • Danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador;
  • Roubos e furtos;
  • Prejuízos decorrentes da operação de transporte etc.

6 tipos de seguros para as transportadoras

A seguir, conheça os seis principais tipos de seguro para as transportadoras:

1 – Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas as mercadorias de propriedade da empresa segurada em todo o território nacional – cobre o transporte por veículos próprios ou de empresas contratadas.

2 – RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é o seguro que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele foi obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas.

Ele abrange os casos de acidentes rodoviários como colisões, capotagens, abalroamentos, tombamentos incêndios ou explosões em todo o território brasileiro mediante apresentação do conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.

3 – RCF-DC

Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas transportadas. Ele é útil quando ocorrem roubos por ameaça graves ou violência e também os chamados desaparecimentos de carga (quando o veículo é levado pelos criminosos).

4 – RCT-VI

O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada (RCT-VI) é contratado pelo transportador rodoviário de carga em viagens internacionais. Ele resguarda o contratante em sua responsabilidade com a carga transportada.

5 – RR

O Risco Rodoviário é o seguro do imóvel durante o transporte. É contratado pelo embarcador de mercadorias transportadas em veículos próprios e/ou em poder de terceiros para o transporte dentro do Brasil – por via terrestre, aquaviária ou aérea.
Este seguro cobre incidentes como colisões, roubos por assalto à mão armada, incêndio e explosão no veículo.

6 – RCTA-C

Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C) é o seguro destinado às empresas que possuem autorização do Departamento de Aviação Civil, para operar fazer transportes aéreos. Ele cobre danos causados às mercadorias de terceiros em transporte desde que estas perdas ou danos sejam causados por culpa do transportador segurado.

Obrigatoriedade do seguro de cargas

O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de carga) é obrigatório a todos as empresas transportadoras registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pagamento das reparações pecuniárias é feito sempre pela seguradora diretamente ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a anuência do segurado.

Já para ter a cobertura contra roubo e/ou furto, o RCF-DC, é facultativo, também exclusivo para as transportadoras rodoviárias de carga registradas no RNTRC.