ORIENTAÇÕES NA CHEGADA DA MERCADORIA NO IMPORTADOR

13 de julho de 2016

ORIENTAÇÕES NA CHEGADA DA MERCADORIA NO IMPORTADOR

Data de Publicação: 13 de julho de 2016 11:11:00

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Muitas indenizações são negadas pelas Cias Seguradoras pelo descumprimento das Obrigações do Segurado. Embora sejam integrantes da apólice, as mesmas podem passar desapercebidas e comprometer a cobertura do seguro.

A mais comum é no que se refere os indícios de avarias. Muitas vezes o importador recebe a carga com pequenas avarias na embalagem, não dá a devida importância ao fato e, passado alguns dias, ao abri-la percebe que a mercadoria foi afetada.

No recebimento da mesma é primordial tomar algumas providências. Vejamos: 

-   No descarregamento do caminhão, não assinar o comprovante do recebimento das mercadorias antes de examinar o estado das mercadorias e embalagens. Sendo constatada a existência de quaisquer irregularidades nas embalagens e/ou mercadorias, efetuar no ato a indispensável ressalva no verso do conhecimento de transportes e colher assinatura do motorista e sua identidade (RG). 

- Entrar em contato conosco imediatamente informando as avarias, para que possamos tomar providências junto à seguradora. Por mais irrisória que pareçam, devemos ter ciência pois, após este prazo o segurado perderá o direito de reclamação e/ou indenização mesmo que a mesma tenha sido afetada. 

- Preservar todas as embalagens (caixas, sacos, etc), principalmente as avariadas e não mover / estocar as mercadorias antes da vistoria da seguradora.

 

Lembrando que os procedimentos acima não eximem nem anulam a obrigação de nos comunicar sobre eventuais avarias antes da chegada da mercadoria no importador como: na Chegada na Zona Primária, na Chegada na Zona Secundária, na Retirada da mercadoria na Zona Primária ou Secundária (no momento do carregamento), na Desova dos Containeres, etc.

Outra cláusula importante presente nos contratos de seguro é a chamada “Começo e Fim dos Riscos”. A mesma descreve que a cobertura do seguro termina, dentre outras, com a entrega da mercadoria no Segurado. Ou seja, não está amparado remoção e movimentação interna dentro do armazém do próprio importador. Assim sendo, mais um vez, deve-se ter atenção redobrada no recebimento da mesma pois depois que manuseá-la ou movimentá-la a cobertura do seguro de transporte já se encerrou.

 

Condições Gerais da Apólice de seguro de Transporte Internacional

Cláusula XXIII - Obrigações do Segurado

1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:

a) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório;

Cobertura Básica Ampla A 

3. Início e Fim dos Riscos

3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário, e termina:

a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro;

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