MUDANÇAS DA NOVA RESOLUÇÃO DA ANTT Nº 4799/2015 PARA TRANSPORTADORES DE CARGAS

3 de outubro de 2017

MUDANÇAS DA NOVA RESOLUÇÃO DA ANTT Nº 4799/2015 PARA TRANSPORTADORES DE CARGAS

Data de Publicação: 3 de outubro de 2017 11:52:00 MUDANÇAS DA NOVA RESOLUÇÃO DA ANTT Nº 4799/2015 PARA TRANSPORTADORES DE CARGAS

Compartilhe este conteúdo:
                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A partir de 01/10/2017 entrou em vigor a nova versão 3.0 da Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Nº 4799/2015 para o seguro de transportes de cargas. As modificações têm como principais objetivos otimizar a fiscalização do órgão regulamentador, identificar os embarques e também as apresentações nos sistemas digitais.

Dentre as regras estabelecidas pela ANTT, está inserida a obrigatoriedade de contratação do seguro de RCTR-C, sendo indispensável a indicação do nome da Seguradora, os respectivos números das apólices e averbações nos competentes MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). A não identificação desses dados nos citados documentos não liberará o embarque/viagem, podendo trazer consequências negativas aos segurados/transportadores por ocasião da fiscalização da Agência, como multas e apreensões dos veículos e respectivas cargas.

As empresas que não cumprirem as regras poderão ser autuadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, junto à ANTT e as transportadoras que não tiverem apólice obrigatória do seguro de carga (RCTR-C), não conseguirá renovar seu registro na ANTT.

As Seguradoras, através dos “Provedores de Extração de Dados de Averbação”, passarão a fornecer o “número da averbação ANTT” para fins de atendimento às regras de emissão do CT-e/MDF-e. Para as apólices, cujas averbações sejam realizadas através de Nota Fiscal, também será fornecido o respectivo “número de averbação ANTT”, para que o Embarcador/Expedidor forneça o respectivo número ao Transportador que efetuará a viagem e este providencie a inclusão dessa informação em seu CT-e/MDF-e.

Desta forma, solicitamos que os Segurados/Transportadores sejam alertados sobre as novas regras, as quais poderão ser pesquisadas no site www.antt.gov.br.

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário