Fim do seguro com emissão de NF
Data de Publicação: 15 de agosto de 2018 12:13:00
.... QUE O SEGURO SE ENCERRA QUANDO HÁ EMISSÃO DE NOTA FISCAL?
O Âmbito de Cobertura do seguro é “porta a porta”, porém sempre respeitando o Incoterm, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência e encerramento de responsabilidade sobre a mercadoria.
Isso equivale a dizer que a cobertura do Seguro inicia-se sempre no momento em que a RESPONSABILIDADE passa a ser do Segurado e termina com o desembarque da mercadoria no destino final estipulado pelo Importador.
Contudo, o que muitos não se atentam é que existem algumas situações em que o seguro se encerra antes do término da vigem. É o exemplo da venda e emissão de NF da mercadoria no porto ou aeroporto, onde a mercadoria segue direto ao cliente do importador. Neste caso, o seguro se encerra ali mesmo no porto/aeroporto e o percurso rodoviário está sem cobertura, dependendo unicamente do seguro da transportadora .
A explicação é bastante simples: a nota fiscal é um documento que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre o bem. Logo, no momento da emissão da NF, a mercadoria já não é mais do importador detentor do seguro e sim de outro.
É de suma importância sempre comunicar tal fato ao seu corretor e, se for o caso, tentar negociar uma cobertura diferenciada antes do embarque.
Condições Gerais do Seguro
3. Início e Fim dos Riscos
3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário, e termina:
[...]
f) com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário;
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