Avaria Grossa - Motivo para não embarcar sem seguro!
Data de Publicação: 30 de maio de 2014 09:55:00
As empresas envolvidas com o comércio internacional devem prestar atenção aos riscos que embora pareçam remotos, são passíveis de acontecer e podem causar enormes prejuízos aos importadores e exportadores, como na situação de uma Avaria Grossa.
A avaria grossa diz respeito à atos voluntários, partindo da própria tripulação e/ou do comandante em situação extrema, de modo a evitar um dano maior com a ocorrência de um acidente involuntário e prestes a ocorrer. Esses riscos deverão ser reais e não suposições, para isso, é comum a utilização do diário de navegação do comandante.
As despesas resultantes de Avaria Grossa estão cobertas pelo seguro de transporte internacional assim como todo amparo técnico necessário no decorrer do processo. Porém, os embarcadores que não contrataram seguro terão que arcar com os valores definidos no rateio das despesas, além da possibilidade também da perda de suas mercadorias. O rateio das avarias é realizado, no documento Regulação de Avarias, elaborado por um Árbitro Regulador de Avarias Marítimas, profissional independente do Segurado e do Segurador.
Para aqueles que fazem seguro, os seguradores oferecerão as garantias necessárias e pagarão a sua parte na contribuição.
A recomendação é sempre embarcar com seguro de transporte internacional, afinal o seguro é um grande investimento para proteção dos interesses dos embarcadores a um custo insignificante diante dos valores das cargas. Só os embarcadores que possuírem apólice de seguro estarão totalmente garantidos.
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