ATENÇÃO! Cobertura do seguro Festas Final de Ano

29 de dezembro de 2016

ATENÇÃO! Cobertura do seguro Festas Final de Ano

Data de Publicação: 29 de dezembro de 2016 11:35:00

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Com a chegada das festas de final de ano e férias coletivas, é de suma importância ter atenção redobrada na entrega da mercadoria e planejar o cronograma de recebimento. Por vezes a instrução de dar aviso imediato de avarias parecem óbvias, contudo é muito comum não dar a devida atenção, estocar as caixas e passado alguns dias ao utilizá-las notar alguma avaria. Nesse caso, não há mais cobertura do seguro!

Algumas dicas primordiais garante sua a cobertura. Vejamos:

-   No descarregamento do caminhão, não assinar o comprovante do recebimento das mercadorias antes de examinar o estado das mercadorias e embalagens. Sendo constatada a existência de quaisquer irregularidades nas embalagens e/ou mercadorias, efetuar no ato a indispensável ressalva no verso do conhecimento de transportes e colher assinatura do motorista e sua identidade (RG). 

- Entrar em contato conosco imediatamente informando as avarias, para que possamos tomar providências junto à seguradora. Por mais irrisória que pareçam, devemos ter ciência pois, após este prazo o segurado perderá o direito de reclamação e/ou indenização mesmo que a mesma tenha sido afetada. 

- Preservar todas as embalagens (caixas, sacos, etc), principalmente as avariadas e não mover / estocar as mercadorias antes da vistoria da seguradora.

Lembrando que os procedimentos acima não eximem nem anulam a obrigação de nos comunicar sobre eventuais avarias antes da chegada da mercadoria no importador como: na Chegada na Zona Primária, na Chegada na Zona Secundária, na Retirada da mercadoria na Zona Primária ou Secundária (no momento do carregamento), na Desova dos Containeres, etc.

As condições Gerais são claras no que se refere ao aviso de sinistro e final do risco:


Condições Gerais da Apólice de seguro de Transporte Internacional
Cláusula XXIII - Obrigações do Segurado

 
1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
 
a) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório;
 
Cobertura Básica Ampla A
3.
Início e Fim dos Riscos
 
3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário, e termina:

a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro;

 

Outro ponto importante que devemos estar atentos é em relação aos Prazos de Cobertura. Se este for excedido sem as devidas providências, o seguro fica sem cobertura.

Os prazos de cobertura automática do seguro de transporte internacional são: 

AÉREO – 30 dias a contar da data de chegada da aeronave

TERRESTRE – 30 dias a contar da data de chegada na Fronteira

MARÍTIMO – 60 dias a contar da data de chegada navio no Porto de Destino

* Atenção: Cláusula de embarque refrigerado o prazo é de 5 dias da chegada. Veja qual a condição de sua apólice. 

Caso a mercadoria não seja desembaraçada e entregue nos prazos acima mencionados, será necessário o pedido de extensão de cobertura com antecedência de 3 dias ao vencimento dos prazos. Toda extensão de cobertura tem cobrança de prêmio adicional para o período de 30 dias. Caso não for solicitada a extensão dentro do prazo, a cobertura do seguro estará automaticamente encerrada.


Fique atento, assim a sua cobertura de Seguro não será prejudicada!

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